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REFORMA TRABALHISTA - PRAZOS


Olá pessoal.

Temos aqui uma importante alteração na legislação trabalhista, que diz respeito a contagem de prazos. A contagem correta dos prazos é de suma importância para o sucesso do processo. Quem já perdeu um prazo sabe o trastorno que causa. Por isso é muito importante a contagem correta dos dias. Com a mudança na legislação tivemos o elastecimento dos prazos, uma vez que são contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Para não errar é preciso atenção e excluir o dia do começo (ou seja, o dia do começo não conta) e não esquecer de incluir o dia do vencimento (contamos com o dia do vencimento). Por exemplo: Um prazo de 8 dias com inicio dia 13/11 (segunda-feira) vai terminar dia 24/11 (sexta-feira). Porque, ao contarmos excluímos o dia 13 (início), dia 15 (feriado), 18 e 19 (sábado e domingo) e incluímos o dia 24 que é o dia do vencimento.


Fácil, não é? Qualquer dúvida deixe nos comentários abaixo ou envie um e-mail.


 

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