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MEDIAÇÃO x CONCILIAÇÃO


🗨 Mediação e conciliação são meios distintos de solução de conflitos. O código de processo civil nos traz essa diferenciação no art. 165. Na mediação um terceiro, mediador, busca restabelecer o diálogo entre as partes e se possível chegar a um acordo. O mediador deve apenas orientar e facilitar a comunicação entre as partes de forma que estes cheguem a um acordo, pondo fim ao litígio. A mediação é indicada nos casos em que as partes possuem vínculos anteriores, em divórcios, por exemplo, conforme art. 165 3°, CPC, § 3º. Já a conciliação é indicada quando as partes não possuem vínculo anterior e não têm interesse em manter a relação. O objetivo gira em torno de interesses patrimoniais, como por exemplo nos conflitos que envolvem acidente de trânsito. Na conciliação um terceiro, conciliador, interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito, conforme art. 162, § 2° do CPC.


 

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