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Meu ex-patrão faleceu sem quitar minhas verbas trabalhistas (férias, saldo de salário, décimo tercei


Meu ex-empregador faleceu sem me pagar as verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho. E agora?


É perfeitamente possível ingressar com ação trabalhista, desde que dentro do prazo prescricional de 2 anos, contra o espólio do empregador falecido.O espólio é a universalidade de bens deixados pelo de cujus, nesse caso tem legitimidade passiva para ser demandado, ou seja, o espólio assume o lugar do de cujus numa ação trabalhista. “A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança"Nesse caso, enquanto não houver a partilha a herança responde pelas dívidas deixadas pelo de cujus. Portanto, o empregado que não teve seus direitos trabalhistas respeitados pelo empregador enquanto vivo, pode após sua morte, respeitando o prazo prescricional de 2 anos, requerer na justiça do trabalho que sejam pagas todas as verbas devidas, colocando no polo passivo da demanda o Espolio de fulano de tal.Assim, antes da partilha dos bens deixados pelo empregador inadimplente serão pagas as dívidas deixadas pelo mesmo, dentro dos limites da herança.Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então ao credor (empregado) ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um. Direito do trabalho de mãos dadas com direito das sucessões. Gostaram da dica? Deixem seus comentários, experiências, sugestões ou dúvidas abaixo.

 

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