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FÉRIAS...


Olá pessoal!!! Enfim dezembro chegou. Período em que maioria das pessoas, inclusive trabalhadores, gozam suas férias. E por falar em férias, vocês já conhecem as mudanças trazidas pela reforma trabalhista no que diz respeito às mesmas? Então fiquem atentos... Segundo a Consolidação das leis trabalhistas- CLT- desde que o empregado esteja de acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser pelo menos 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana. Exemplos dos períodos: - 20 + 10 - 14 + 09 + 07 - 30 dias - 15 + 10+ 05 - 10 + 10 + 10 (não é permitido) - 12 + 06 + 04 (não é permitido)


 

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