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Você teve seu benefício cancelado? Saiba o que é o PENTE FINO DO INSS.


PENTE FINO é um adjetivo para o corte em massa que está acontecendo nos benefícios por incapacidade do INSS. A partir de 2016 o INSS passou a fiscalizar os benefícios de auxílio –doença e aposentadoria por invalidez. Então, todas as pessoas que recebem um desses benefícios serão submetidos a revisão. O objetivo do INSS é cortar os benefícios que estão sendo pagos indevidamente e regularizar aqueles que são realmente devidos. Esse procedimento foi regulamentado pela lei 13.45/2017, que acrescentou o § 1º do art. 101 da Lei 8.213/91. Ocorre que, nem todos os beneficiários passarão pela revisão. QUEM SERÁ CHAMADO PELO INSS? - Beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica e de qualquer idade. - Aposentados por invalidez com menos de 60 anos. QUEM ESTÁ DISPENSADO? - Estão dispensados da revisão e não serão convocados ao aposentados e pensionistas inválidos e os aposentados por invalidez que possuam 55 anos ou mais e que já tenham decorrido 15 anos da data da concessão da aposentadoria podendo esse período ser computado com período de auxilio doença que o antecedeu. - Estão também dispensados os pensionistas e aposentados por invalidez que tenham mais de 60 anos, não se exigindo nestes casos tempo mínimo de benefício. COMO É O PROCEDIMENTO? – O INSS envia cartas convocando os segurados. – Assim que receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia junto ao INSS pelo núm


ero 135. – Aquele que for convocado e não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. – A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. – Caso não procure o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. – Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica atual como atestados, laudos, receitas e exames. Atenção: – Quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos não está automaticamente livre de ser convocado. Nessa situação, para estar livre de ter o pagamento cortado, será preciso estar recebendo o benefício há mais de 15 anos. Se você teve seu benefício cancelado indevidamente procure um advogado para que seja pleiteado judicialmente uma medida liminar requerendo o restabelecimento do seu benefício. Se você está aposentado por invalidez ou recebe Auxílio doença, você pode ser convocado ou até já ter sido convocado e não sabe.

  • Então consulte através da listagem no link abaixo: http://estaticog1.globo.com/2018/03/26/edital_INSS_23032018.pdf


 

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