Quais os direitos da empregada doméstica?
A partir de 2015, com a edição da Lei Complementar 150/2015 as domésticas se equipararam a qualquer outro trabalhador.

De acordo com a lei, doméstico é “aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2(dois ) dias por semana...” Dessa forma, temos que, se a pessoa presta serviço a uma empresa, estabelecimento comercial, clínica, dentre outros não se configura como empregado doméstico. Também se a empregada(o) trabalha apenas dois dias por semana, mesmo que no âmbito residencial do patrão não está caracterizado o vínculo empregatício e o empregada será considerada apenas uma diarista. Vejamos alguns direitos elencados na LC 150/2015:
- Jornada de trabalho: a domestica tem direito a jornada de 8h diárias e 44h semanais, podendo haver uma flexibilização nesses horários podendo as horas extras serem pagas ou compensadas com folgas.
- Hora-extra: a hora-extra trabalhada sofre um adicional de 50%; Por exemplo: se a hora normal vale 6, a hora-extra valerá 9.
- Intervalo para almoço: deve ser de no mínimo 1h e máximo 2h;
- Repouso semanal: tem direito a descanso de no mínimo 24h, preferencialmente aos domingos; Mesmo morando na casa do patrão deve cumprir com os horários.
- Trabalhos nos feriados: devem ser pagos em dobro, ou compensados com folga em outro dia.
- Férias: tem direito a 30 dias de férias consecutivos e a receber o salário do respectivo mês juntamente com adicional de 1/3.
- 1/3 de férias: tem direito a receber 1/3 do salário antes de sair de férias,sem prejuízo do salário do mês;
- Seguro desemprego: é garantido a doméstica o seguro desemprego no valor de 3 (três ) parcelas do salário, desde que não seja demitida por justa causa ou não peça demissão.
- Aviso prévio: é direito da doméstica que for demitida, cumprir o aviso prévio trabalhando ou ser indenizada pelos 30 dias. Assim, também tem o dever de comunicar ao patrão com 30 dias de antecedência a doméstica que decide pedir demissão. Ela pode optar por trabalhar os 30 dias ou permitir que seja descontados da rescisão o valor correspondente a um mês de trabalho. Demissão: pode ser demitida por justa causa; pode pedir demissão; pode ser demitida SEM justa causa;
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