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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Saiba um pouco sobre AUXÍLIO-DOENÇA:


O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica. No caso dos empregados, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. O requerimento do referido benefício pode ser feito tanto pelo segurado empregado, no site da previdência ou pelo telefone 135, como pelo empregador. A concessão do benefício está sujeita a comprovação da incapacidade por médico perito do INSS, uma vez ultrapassado o lapso de 15 dias. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter cumprido a carência equivalente a 12 contribuições mensais, salvo se a enfermidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causada por alguma das doenças do art. 151 da lei 8.213/91 (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson, AIDS...) Para o segurado empregado o auxílio-doença é devido pelo INSS a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Aos demais segurados, por exemplo a doméstica, o benefício é devido pelo INSS a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, nesse ultimo caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que exercia.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

Elisangela Miranda elisangela.miranda.adv@gmail.com


 

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