top of page

Você sabe o que é auxílio-acidente?

  • Elisangela Miranda
  • 3 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - não somente de acidentes de trabalho-, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Não há que confundi-lo com o auxílio-doença: este somente é devido enquanto o segurado estiver incapaz, temporariamente, para o trabalho; já o auxilio-acidente é devido após a consolidação das lesões ou perturbações funcionais de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a alta médica, não sendo percebido juntamente com auxílio-doença, mas somente após a cessação deste último.


Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente:

- O empregado (urbano ou rural);

- O trabalhador avulso;

- O segurado especial;

- Contribuinte individual.

O referido auxílio corresponde a 50% do salário de benefício e será devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.


Quer saber mais? Deixe sua dúvida nos comentários.

 
 
 

Comments


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page