Você sabe o que é auxílio-acidente?
- 3 de nov. de 2017
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Auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - não somente de acidentes de trabalho-, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Não há que confundi-lo com o auxílio-doença: este somente é devido enquanto o segurado estiver incapaz, temporariamente, para o trabalho; já o auxilio-acidente é devido após a consolidação das lesões ou perturbações funcionais de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a alta médica, não sendo percebido juntamente com auxílio-doença, mas somente após a cessação deste último.
Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente:
- O empregado (urbano ou rural);
- O trabalhador avulso;
- O segurado especial;
- Contribuinte individual.
O referido auxílio corresponde a 50% do salário de benefício e será devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
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